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Mitos e Verdades sobre a Regulamentação do Lobby no Brasil

O próprio uso do termo lobby possui conotação pejorativa. A nomenclatura adequada para a prática é RIG, sigla para Relações Institucionais e Governamentais



Em 1894, o município de Rio Claro/SP aprovou uma Lei que proibia que seus cidadãos comessem melancia. O motivo era a suposta ligação entre o consumo da fruta e o surgimento de doenças como febre amarela e tifo. Seria esse apenas um exemplo do desconhecimento científico do século XIX? A história recente nos prova que não. Em 1965 (há meros 55 anos), a mesma Rio Claro/SP promulgou uma Lei que multava casas nas quais fosse encontrado algum... formigueiro.

Se a ideia de policiais revistando lares à procura de formigas ilegais parece absurda, o fato do Brasil ser o lar de legislações que se transformam em anedotas é um símbolo dos problemas que permeiam aquela que podemos chamar de nossa “mentalidade legislativa”. Diversos fatores parecem ter implantado no imaginário popular a crença de que a mera existência de uma lei é o bastante para reger a realidade.

É como se – para permanecermos com o exemplo inicial – uma Câmara de Vereadores conseguisse, de fato, controlar a presença de melancias nas feiras ou o fluxo de formigas nas fronteiras (divisas) municipais.

Uma mudança efetiva não surge devido à lei per se, mas ao reconhecimento de sua relevância. A lei diz que se deve usar cintos de segurança; mas são os patrulhamentos na estrada, as campanhas educativas e os trágicos acidentes de automóvel (não necessariamente nesta ordem) que impulsionam o motorista a afivelar seu próprio cinto.


Um exemplo recente da relação conturbada entre legislação e realidade é a controvérsia envolvendo o PL 4391 de 2021, que regulamenta o lobby no Brasil, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional na semana passada. O mesmo imaginário popular que confia cegamente na burocracia fez com que o termo lobby fosse, em alguns círculos, considerado sinônimo de corrupção, relação escusa ou favorecimento indevido, em uma campanha de desinformação – orgânica ou orquestrada? - que pode ser comparada àquela que vitimou as melancias rio-clarenses no século retrasado.



O verdadeiro lobby consiste tão somente na atuação de representantes formais de determinado segmento da sociedade. Ele é a ponte entre a voz de um setor e a consciência daquele que foi eleito ou empossado e cujo salário é pago por impostos. A título de exemplo: ouvir a opinião profissional de bons cientistas e nutricionistas teria poupado tempo e recursos públicos de Rio Claro em 1894.

O próprio uso do termo lobby possui conotação pejorativa. A nomenclatura adequada para a prática é RIG, sigla para Relações Institucionais e Governamentais. O profissional de RIG pode ser a ponte entre o interesse legítimo e o representante popular. Um país traumatizado por casos de corrupção não deveria perder a oportunidade de regulamentar um ofício reconhecido pelas principais democracias do mundo e que figura entre as exigências da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para receber o Brasil como um de seus membros.

É curioso perceber que os legitimamente interessados pela prática defendem a sua regulamentação. Não existe “criminoso” que lute em prol de uma legislação para coibir seu crime. Os defensores da regulamentação do RIG (que já possui sua própria Associação, a Abrig) desejam tão somente deixar de atuar à margem do sistema e ocupar um espaço legítimo, legal e sujeito a regramentos de mercado.


A luta em prol do RIG pode ser sintetizada em uma só verdade: toda voz advinda da sociedade merece ser ouvida. Neste sentido, o PL 4391 transcende a disputa entre “direita” e “esquerda” e representa uma conquista importante para toda a sociedade plural. Dos progressistas aos conservadores, todos poderão, sob a égide do RIG, encontrar formas legais, morais e legítimas de apresentar suas ideias e causas a representantes democraticamente eleitos.

Defender o RIG é advogar por um importante instrumento contra negociatas às escondidas, pois o verdadeiro RIG ocorre em plena luz, sob a saudável perscrutação da sociedade, conforme defende o texto da Lei assinada pelo Poder Executivo. Temos mais uma oportunidade de modernizar o Estado brasileiro e sua interlocução com a sociedade. Façamos isso não apenas pelo bem de eventuais “melancias”, mas por nós, cidadãos.

* Mauro Silva é Jornalista, Advogado, foi Secretário Estadual de Comunicação do Rio de Janeiro e vereador por Campos dos Goytacazes/RJ. Atualmente, é membro da ABRIG.


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